Liberdade religiosa

Uma funcionária demitida por não celebrar o Natal à moda da empresa ganhou indenização na justiça. Ela não quis usar um broche em forma de anjo porque sua religião não celebra o Natal e não permite o uso de imagens. Diz a notícia do Invertia:

"Em primeira instância, os magistrados também destaram(sic) outro aspecto: o direito fundamental à "liberdade de religião, garantido pela Constituição Federal, sobre o direito de mando ou direção do empregador."

Tomara que este tipo de decisão seja regra para outras situações do cotidiano, como por exemplo, grupos que tentam impor sua visão sexual sobre as religiões cristãs.
Liberdade religiosa é direito fundamental. Garantido pela Constituição.

Pelo menos até agora.

Comentários

Anônimo disse…
Pois é, esse assunto não sai da minha cabeça desde que vim morar em Salvador.

Muitas pessoas do Candomblé afirmam que são católicas... Herança da colônia portuguesa? Preconceito?

Quando descobrir aviso.

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